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Publicada lei que define reajuste na diária do vale alimentação dos servidores de Presidente Venceslau

Publicada lei que define reajuste na diária do vale alimentação dos servidores de Presidente Venceslau
O vale alimentação é pago para dias efetivamente trabalhados, assim considerados os dias de regular expediente, registrado em frequência de ponto (Foto: Arquivo)

Foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Presidente Venceslau, a lei complementar número 226, de 18 de novembro de 2021. A lei concede reajuste na diária do vale alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, fixada pela lei complementar número 216, publicada no dia 17 de junho deste ano.

A publicação foi feita após aprovação do projeto pela Câmara Municipal.

Conforme o artigo 1º, fica alterado, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor da diária do vale alimentação dos servidores públicos ativos do Poder Executivo do município de Presidente Venceslau para R$ 20,57. Na lei que vale até o final deste ano, o valor da diária é de R$ 17,50.

O valor do teto a ser considerado para efeito do cálculo das diárias do vale alimentação passa a ser de R$ 4.350,54 a partir do primeiro dia do ano que vem.

Conforme a lei complementar 216, publicada em junho deste ano pela Prefeitura de Presidente Venceslau, o vale alimentação é pago para dias efetivamente trabalhados, assim considerados os dias de regular expediente, registrado em frequência de ponto. Os servidores classificados como horistas ou plantonistas farão jus ao pagamento do vale se cumprirem a escala do mês, contado de forma equivalente à do servidor que trabalha os cinco dias da semana.

O servidor que fizer jus ao recebimento do vale alimentação poderá utilizá-lo nos estabelecimentos previamente credenciados pelo município.

A lei complementar entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

(Da redação)

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