O Poder Executivo de Presidente Venceslau publicou decreto nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico, para regulamentar as atividades perigosas e insalubres de que tratam os artigos 71 a 74 da lei complementar número 001/1992.
A atual administração municipal considerou a necessidade de atualização da concessão de adicionais de insalubridade ou periculosidade, aos servidores públicos municipais, bem como do exercício de cargos e funções em locais de trabalhos expostos a risco de vida e/ou agentes nocivos à saúde, elencados em laudo técnico, inclusive do seu permanente controle.
Conforme o artigo primeiro, o pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade aos servidores públicos municipais, em efetivo exercício de suas funções condizentes com a lotação e local de trabalho expostos respectivamente, com habitualidade, em risco de vida ou aos agentes nocivos à saúde, elencados em laudo técnico de inspeção do local de trabalho, será feito nos termos do artigo 73, parágrafo terceiro, e artigo 74 e seu parágrafo único, todos da lei complementar 001/1992, e de suas alterações posteriores.
Ao servidor público municipal ocupante de cargo e função condizentes com a lotação, local e trabalho elencados no Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), de que trata o parágrafo único do artigo anterior, e que estiver, de forma permanente, exposto aos agentes nocivos à saúde ou risco de vida, será pago o adicional de insalubridade ou periculosidade, nos termos dos artigos 71 a 74 da lei complementar número 001/1992.
O servidor público municipal ocupante de cargo e função condizentes com a lotação, local e trabalho elencados no Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho e que estiver, de forma permanente, exposto aos agentes nocivos à saúde ou risco de vida, poderá solicitar avaliação pericial mediante requerimento individual.
O pagamento do adicional de insalubridade não é cumulativo com o adicional de periculosidade, prevalecendo o de maior vantagem para o servidor.
O adicional de insalubridade não reflete no cálculo dos adicionais de hora extra, noturno, décimo terceiro e de férias, não sendo devido quando o servidor estiver em gozo de licença de qualquer natureza; estiver em gozo de férias; ou estiver no exercício de função designada fora dos locais de trabalho relacionados no LTCAT.
O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (17).
(Da redação)
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