Por meio do decreto número 182, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau na sexta-feira (10), a Prefeitura de Presidente Venceslau fixou as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2022.
O pagamento do IPTU poderá ser realizado em até dez parcelas iguais e sucessivas, conforme disposto no parágrafo terceiro, alínea "a" do artigo 163, da lei complementar 086, de 17 de outubro de 2010.
A arrecadação correspondente aos valores do IPTU para o exercício de 2022 obedecerá aos seguintes vencimentos: 1ª parcela e/ou parcela única (à vista com desconto de 5%) - 15 de março; 2ª parcela - 15 de abril; 3ª parcela - 16 de maio; 4ª parcela - 15 de junho; 5ª parcela - 15 de julho; 6ª parcela - 15 de agosto; 7ª parcela - 15 de setembro; 8ª parcela - 17 de outubro; 9ª parcela - 16 de novembro; 10ª parcela - 15 de dezembro.
O decreto assinado pela prefeita Bárbara Vilches entrou em vigor na sexta-feira (10), revogando as disposições em contrário.
(Da redação)
0 Comentário(s)
Seja o primeiro a comentar!