O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, que a Prefeitura de Presidente Venceslau (SP), acolha um homem com deficiência intelectual que não possui familiares vivos.
A 2ª Câmara de Direito Público do Estado, manteve a decisão da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, proferida pelo juiz 'Deyvison Heberth dos Reis'.
A ação movida pelo Ministério Público, pediu providências alegando que o homem, com transtorno mental grave, não tem condições de cuidar da própria saúde e que não conta com assistência de familiares ou outras pessoas, sendo que a mãe, que cuidava dele, faleceu em agosto de 2022.
Nos autos, o município alegou que não possui estrutura para fornecer a internação necessária, embora o homem venha sendo acolhido em uma instituição da cidade desde setembro do último ano.
De acordo com a relatora do recurso, a desembargadora 'Vera Angrisani', o atendimento em casos de caráter emergencial compete aos municípios, como determina a Lei Orgânica da Assistência Social, o que se aplica ao caso pelo fato de que "não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência", uma vez que homem não possui familiares vivos e não reúne condições sequer de se alimentar e realizar procedimentos mínimos de higiene.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Venceslau informou que recebeu a notificação sobre a decisão e deixa claro que já trabalha para atender todas as questões determinadas pela Justiça.
(Com G1 Prudente)
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