A Operação Covid-19 realizada nos dias 28 e 29 de maio em Presidente Venceslau teve saldo positivo, conforme a Prefeitura. Cerca de 80 visitas foram realizadas em todo o município, incluindo estabelecimentos, chácaras e espaços públicos. Um estabelecimento acabou multado e lacrado.
Na sexta-feira (28), as visitas da Fiscalização Municipal, Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Municipal e Polícia Militar foram realizadas das 19h às 23h. Antes das 21h, foi feito um trabalho de orientação, uma vez que o horário ainda estava em conformidade com o decreto estadual que regulamenta o Plano São Paulo.
Após as 21h, foi iniciada a fiscalização e registrada uma ocorrência de desobediência ao decreto em uma conveniência localizada no centro da cidade. A fiscalização constatou que pessoas estavam próximas à porta do estabelecimento e que os produtos estavam sendo retirados pelos clientes mesmo após o horário permitido por decreto. O estabelecimento foi lacrado por 30 dias e uma multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs) foi aplicada. O valor unitário da UFM é de R$ 3,3261.
No sábado (29), cerca de 40 abordagens foram realizadas e nenhum local foi autuado. Segundo a prefeitura, trata-se de um saldo positivo da ação, uma vez que todos os estabelecimentos respeitaram as normas do Plano São Paulo.
Também foram realizadas visitas em chácaras após a realização de denúncias, mas sem nenhuma autuação. "O que a gente quer, na verdade, não é sair ferrando todo mundo. Diante do aumento dos casos, queremos que o pessoal obedeça ao decreto. [...] O objetivo nosso era que o pessoal tivesse essa consciência e o nosso balanço foi positivo", disse uma fonte ao Jornal Integração Regional.
Decreto
Na tarde da última sexta-feira (28), a prefeita Bárbara Vilches anunciou por meio da imprensa que publicaria um decreto ainda no dia 28 para regulamentar a Operação Covid-19 no município.
Conforme o decreto, após as 21h fica autorizado apenas o atendimento do serviço delivery aos estabelecimentos comerciais em geral, permanecendo o estabelecimento com suas portas fechadas, vedada a prestação de serviços no sistema drive thru.
Também está proibida a locação de chácaras, áreas de lazer e demais propriedades localizadas na cidade, da mesma forma que todas as atividades que causem aglomeração de pessoas em chácaras, clubes, áreas de lazer e locais públicos também não serão permitidas.
As pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as regras estabelecidas no Plano São Paulo - Decreto Estadual nº 65.716 de 21/05/2021, bem como o decreto municipal, estarão sujeitos às penalidades de multa de 500 UFM e suspensão do alvará de funcionamento, com a consequente interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 dias. No caso de reincidência, a multa será de 1.500 UFM e perda definitiva do alvará de funcionamento, que não poderá ser novamente requerido por um período de seis meses, a contar da data da infração.
(Da redação)
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