Na próxima quarta-feira (02), a ONG venceslauense Adapv fará um protesto com pedido de justiça após o caso de agressão que resultou na morte de uma cachorra em Presidente Venceslau na última terça-feira (22). A manifestação será feita em frente a Câmara Municipal a partir das 19 horas.
O autor da agressão é um servidor da prefeitura de Presidente Venceslau, identificado como Silvio Luís Ferreira, de 49 anos de idade. Ele utilizou uma pá de coleta de lixo para agredir a própria cachorra na Chácara Luzitânia. Após o espancamento, ele deixou o animal amarrado, e no dia seguinte, a cachorra morreu em decorrência dos ferimentos.
De acordo com informações da Polícia Civil, um boletim de ocorrência foi registrado no último dia 22. Segundo o apurado, a motivação para o crime teria sido o ataque à criação de aves existente na propriedade rural.
Ciente dos fatos, o Delegado de Polícia responsável pelo plantão, na data da comunicação, determinou as oitivas dos policiais militares ambientais e das demais testemunhas identificadas; a apreensão dos instrumentos utilizados nas agressões (uma pá de coleta de lixo, uma espingarda de pressão e respectiva munição, do tipo “chumbinho”); exame do animal por Médica Veterinária e encaminhamento de atestado sobre a causa da morte do animal e o tempo das agressões e da morte e, finalmente, a oitiva do apontado autor.
Tendo em vista o tempo decorrido entre as agressões e a identificação e condução do autor à Polícia Civil, o Delegado de Polícia não decretou a prisão em flagrante delito do conduzido, aplicando a disciplina prevista no Art. 302, do Código de Processo Penal, fundamentando a sua decisão no boletim de ocorrência.
Apesar disso, foram adotadas todas as medidas administrativas e de Polícia Judiciária cabíveis, da aplicação de multa pela Polícia Militar Ambiental à instauração de Inquérito Policial, que tramita na Central de Polícia Judiciária.
Assim que concluídas as diligências investigatórias complementares, dentre elas a oitiva formal da Médica Veterinária e a juntada de um vídeo mencionado por uma das testemunhas, o Delegado de Polícia decidirá sobre o indiciamento do autor e concluirá o inquérito policial, remetendo-o ao Poder Judiciário.
A conduta está tipificada no Art. 32, da Lei 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e quando se trata de cão ou gato, as penas são de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda do animal (§1º-A) e aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Com informações do Portal Bueno
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