Presidente Venceslau | Quinta-Feira, 14 De Maio De 2026
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Novo decreto atualiza restrições ao comércio em Presidente Epitácio

Novo decreto atualiza restrições ao comércio em Presidente Epitácio
Informações foram divulgadas no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de Presidente Epitácio (Foto: Reprodução / Prefeitura de Presidente Epitácio)

Um novo decreto com medidas restritivas ao funcionamento do comércio em geral foi publicado na sexta-feira (18), em Presidente Epitácio.

De acordo com as novas medidas, o comércio e prestadores de serviço poderão exercer suas atividades de segunda a domingo, das 5h às 21h, com capacidade máxima de clientes de acordo com o espaço do estabelecimento: lojas de até 120m², o limite máximo será de até cinco pessoas por vez; estabelecimentos com mais de 120m², o limite será de até 10 pessoas por vez.

Os supermercados devem atender com capacidade máxima de clientes dentro do estabelecimento, obedecendo ao resultado da equação envolvendo o total da área comercial especificada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), diminuído a porcentagem de 40% referente à ocupação de prateleiras, freezer e demais balcões expositores, sendo o resultado dividido por dez.

Os estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal o fornecimento de gêneros alimentícios prontos para consumo (refeições, pizzas, lanches, pastéis, sorveterias, etc.) poderão atender presencialmente com 30% da capacidade total até 21h. Após esse horário, o atendimento deverá ser feito somente via delivery, sem restrição de horário.

Os postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas por dia, mas as lojas de conveniência deverão respeitar o horário das 5h às 21h, de segunda a domingo, sendo permitido o consumo no local, com capacidade limitada a 30%.

Casas de velório poderão exercer suas atividades de segunda a domingo, das 5h às 21h, devendo o velório ter duração máxima de quatro horas, sendo permitida a presença na sala principal de, no máximo, dez pessoas por vez.

O comércio varejista de mercadoria e as lojas de conveniência poderão vender bebidas alcoólicas entre 5h e 20h, sendo vedada a venda após esse horário, inclusive via delivery e retirada.

Permanece proibido o uso de parques infantis, Parque O Figueiral e praias de toda a cidade. Também está proibida a locação de ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer localizadas no território da cidade, compreendendo a zona urbana e rural.

Estão proibidas quaisquer atividades com número superior a dez pessoas em casas, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas na cidade.

Feiras, templos religiosos e academias também podem exercer suas atividades com restrições previstas no decreto.

Em caso de descumprimento das determinações citadas e de outras previstas no decreto, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: multa de 750 VMRs (Valor Municipal de Referência) em primeira autuação; multa de 1.500 VMRs em segunda autuação; e multa de 3.000 VMRs e interdição do estabelecimento, além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de quinze dias em terceira autuação.

Mais informações sobre o decreto e as novas restrições podem ser obtidas na edição extra do Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (18) da Prefeitura de Presidente Epitácio.

(Da redação)

Integração Regional

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