Um novo decreto com medidas restritivas ao funcionamento do comércio em geral foi publicado na sexta-feira (18), em Presidente Epitácio.
De acordo com as novas medidas, o comércio e prestadores de serviço poderão exercer suas atividades de segunda a domingo, das 5h às 21h, com capacidade máxima de clientes de acordo com o espaço do estabelecimento: lojas de até 120m², o limite máximo será de até cinco pessoas por vez; estabelecimentos com mais de 120m², o limite será de até 10 pessoas por vez.
Os supermercados devem atender com capacidade máxima de clientes dentro do estabelecimento, obedecendo ao resultado da equação envolvendo o total da área comercial especificada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), diminuído a porcentagem de 40% referente à ocupação de prateleiras, freezer e demais balcões expositores, sendo o resultado dividido por dez.
Os estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal o fornecimento de gêneros alimentícios prontos para consumo (refeições, pizzas, lanches, pastéis, sorveterias, etc.) poderão atender presencialmente com 30% da capacidade total até 21h. Após esse horário, o atendimento deverá ser feito somente via delivery, sem restrição de horário.
Os postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas por dia, mas as lojas de conveniência deverão respeitar o horário das 5h às 21h, de segunda a domingo, sendo permitido o consumo no local, com capacidade limitada a 30%.
Casas de velório poderão exercer suas atividades de segunda a domingo, das 5h às 21h, devendo o velório ter duração máxima de quatro horas, sendo permitida a presença na sala principal de, no máximo, dez pessoas por vez.
O comércio varejista de mercadoria e as lojas de conveniência poderão vender bebidas alcoólicas entre 5h e 20h, sendo vedada a venda após esse horário, inclusive via delivery e retirada.
Permanece proibido o uso de parques infantis, Parque O Figueiral e praias de toda a cidade. Também está proibida a locação de ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer localizadas no território da cidade, compreendendo a zona urbana e rural.
Estão proibidas quaisquer atividades com número superior a dez pessoas em casas, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas na cidade.
Feiras, templos religiosos e academias também podem exercer suas atividades com restrições previstas no decreto.
Em caso de descumprimento das determinações citadas e de outras previstas no decreto, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: multa de 750 VMRs (Valor Municipal de Referência) em primeira autuação; multa de 1.500 VMRs em segunda autuação; e multa de 3.000 VMRs e interdição do estabelecimento, além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de quinze dias em terceira autuação.
Mais informações sobre o decreto e as novas restrições podem ser obtidas na edição extra do Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (18) da Prefeitura de Presidente Epitácio.
(Da redação)
0 Comentário(s)
Seja o primeiro a comentar!