Em decreto publicado na manhã desta quinta-feira (22), a prefeitura de Presidente Venceslau passou informações sobre a adoção de medidas restritivas emergenciais de enfrentamento da pandemia de covid-19.
Entre os setores regulamentados, aparece o de restaurantes, bares e similares. Estes locais podem funcionar com lotação máxima de 60% da capacidade e com aferição obrigatória de temperatura no acesso ao local.
O funcionamento destes estabelecimentos pode ocorrer até 23h, bem como o consumo e venda de bebidas alcoólicas.
Uma novidade que figura no decreto é a liberação de apresentações artísticas aos clientes, inclusive a música ao vivo. A prática havia sido proibida para evitar grandes concentrações de pessoas nestes ambientes.
Outra situação reforçada pelo decreto foi a limitação do número de pessoas por mesa para, no máximo, quatro clientes, respeitando-se o distanciamento. Após às 23h, está permitido apenas o serviço delivery.
As casas de festas ficam autorizadas a realizarem os seus serviços respeitando sempre a lotação máxima de 60% da capacidade do estabelecimento, com aferição obrigatória de temperatura no acesso ao local e a adoção dos protocolos geral e setorial específicos e demais medidas de prevenção ao contágio da covid-19.
As pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as regras do decreto estadual estão sujeitas às seguintes penalidades:
- Multa de 1.500 UFMs (R$ 4.989,15) e suspensão do alvará de funcionamento, com a consequente interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 dias;
- Em caso de reincidência, a multa será de 4.000 UFMs (R$ 13.304,40) e perda definitiva do alvará de funcionamento, que não poderá ser novamente requerido por um período de seis meses, a contar da data da infração.
(Da redação)
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