Os esportes coletivos praticados em clubes e associações em Presidente Venceslau foram liberados nesta quinta-feira (22) pelo Poder Executivo. A informação havia sido apurada pelo Integração Regional nesta quarta-feira (21).
Um decreto para regulamentar a liberação foi publicado nesta manhã. O texto possui detalhes sobre os protocolos a serem definidos para o retorno das práticas coletivas.
Recentemente, o Poder Executivo foi procurado por representantes de clubes e associações esportivas para tratar sobre o tema.
A liberação também é válida para o uso de espaços públicos, como o caso das quadras do Complexo Poliesportivo “Dagoberto da Silva Pinto”, o Dagão. O local foi fechado no ano passado por conta da pandemia, passou por reforma e será aberto após meses.
Decreto
Por meio do Decreto 116, de 21 de julho, o Poder Executivo definiu mais medidas restritivas emergenciais de enfrentamento da pandemia decorrente da covid-19. O funcionamento de clubes está permitido, com a adoção dos protocolos geral e setorial específicos e demais medidas de prevenção.
Quanto aos esportes coletivos, a retomada está permitida nos setores público e privado, os quais devem seguir as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual mediante o Plano São Paulo.
As pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as regras do decreto estadual estão sujeitas às seguintes penalidades:
- Multa de 1.500 UFMs (R$ 4.989,15) e suspensão do alvará de funcionamento, com a consequente interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 dias;
- Em caso de reincidência, a multa será de 4.000 UFMs (R$ 13.304,40) e perda definitiva do alvará de funcionamento, que não poderá ser novamente requerido por um período de seis meses, a contar da data da infração.
Se a temperatura aferida no acesso aos locais mencionados for superior a 37,8º deverá ser impedida a entrada da pessoa e recomendado que se dirija a um posto de saúde.
As Polícias Militar e Civil, a Vigilância Sanitária e Fiscalizações Municipal e Estadual estão autorizadas a autuar os infratores.
(Da redação)
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