Um dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo para a Câmara dos Vereadores de Presidente Venceslau motivou pedido de vista. O PL em questão, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 6 milhões, ainda não foi votado pelos vereadores.
É a segunda vez que o projeto motiva o pedido de vista por parte dos vereadores. Após uma reunião realizada nesta segunda-feira (10) para tratar sobre o conteúdo do texto, o vereador Carlos Alberto Carbonaro solicitou o tempo para revisão.
Conforme informações, o projeto prevê empréstimo de R$ 6 milhões junto ao banco para a instalação do sistema de usina de energia solar fotovoltaica para o município e para aquisições para a frota municipal, com a divisão de R$ 4,5 milhões para a primeira finalidade e R$ 1,5 milhão para a compra de veículos, incluindo máquina para o aterro sanitário, caminhão, retroescavadeira e veículo para viagens.
A intenção com o projeto da usina é proporcionar uma economia de 40% na conta de luz e pagar o financiamento com a retenção deste valor, segundo informações preliminares.
A reportagem do Jornal Integração Regional buscou contato com o Poder Executivo, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Outro projeto apresentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de conseguir autorização para contratar com a Desenvolve SP operação de crédito no valor de R$ 500 mil com outorga de garantia, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta semana e também deve ser investido para revitalizar a frota municipal.
Vale-alimentação
Também na sessão desta segunda-feira (10), a Câmara Municipal derrubou o veto do Poder Executivo ao parágrafo 6º do Artigo 3º, referente à Lei Complementar Número 214/21 que trata sobre a concessão de reposição salarial aos servidores públicos municipais.
O parágrafo 6º foi incluído no Projeto de Lei original enviado pelo Poder Executivo pelo vereador Tácito Alexandre Carvalho e Silva e possuía a seguinte redação: "caso as ausências ao serviço superem o limite imposto no caput deste artigo, o servidor fará jus ao benefício do vale-alimentação na razão 1/30 (um trinta avos) do valor total, por dia efetivamente trabalhado".
Quando o projeto atualizado voltou para ser sancionado, o Poder Executivo vetou o parágrafo sexto. Em conformidade com a Constituição Federal, quando o prefeito veta, o texto volta para a Câmara Municipal e a Câmara vai apreciar o veto, se mantém ou se derruba a decisão. Os vereadores optaram pelo veto, mantendo desta forma a regra de proporcionalidade, que considera a razão de 1/30 avos por dia trabalhado para concessão do vale-alimentação.
Na prática, se o servidor trabalhar por pelo menos 20 dias, receberá o vale-alimentação em seu valor integral. Caso trabalhe menos dias, ele não perderá tudo como anteriormente acontecia, mas sim receberá de maneira proporcional à quantidade de dias trabalhados.
A sessão teve ainda a inclusão de uma moção, 21 indicações, um projeto de lei e 27 requerimentos.
Da Redação
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