A prefeita de Presidente Venceslau sancionou a Lei 3.759/2021, que concede às doadoras de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos municipais. A informação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16/8).
Segundo o documento, que é de autoria do vereador Tácito Alexandre de Carvalho e Silva, considera-se doadora regular a candidata que comprovar a doação pelo menos uma vez no prazo de até 01 (um) ano antes da publicação do edital do concurso
A isenção será mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Segundo a Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeita a cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.
Da redação
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