No Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (21), foi publicado o decreto número 157, de 13 de outubro de 2021. O texto altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal 126, de 6 de agosto deste ano, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Com a publicação, o artigo 7º do decreto 126 passa a vigorar com a seguinte redação: "Este Decreto regula o uso em atividades econômicas do sistema viário urbano do Município, para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede".
Conforme o capítulo I, referente ao uso do sistema viário urbano, a exploração deve observar as seguintes diretrizes: Evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura disponível; Racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada; Proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade; Promover o desenvolvimento sustentável do Município de Presidente Venceslau, nas dimensões socioeconômicas, inclusivas e ambientais; Garantir a segurança nos deslocamentos das pessoas; Incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem uso dos recursos do sistema; e harmonizar-se com o estímulo ao uso do transporte público e meios alternativos de transporte individual.
O capítulo II do decreto trata sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Conforme o artigo quarto, os aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em operação no Município ficam obrigados a disponibilizar ao Departamento Municipal de Trânsito, da Secretaria Municipal de Administração, os relatórios periódicos, com dados estatísticos, anonimizados e agregados relacionados às rotas e distâncias percorridas em média, estatísticas das viagens iniciadas e/ou finalizadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do Município, desde que garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas, na forma da legislação vigente.
A liberdade de preços praticada pelos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede não impede que o município exerça suas competências de fiscalizar e reprimir práticas desleais e abusivas pelos motoristas de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
O número de alvarás e licenciamento para prestação de serviços como motoristas de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá ser o equivalente à proporção de um veículo para cada dois mil habitantes no município de Presidente Venceslau, medido por entidade pública especificada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme a última estimativa, divulgada no meio de 2021, a cidade possui 39.648 habitantes.
Podem se cadastrar como motoristas de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos cumulativos:
I – Possuam Credencial de Motorista emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito, da Secretaria Municipal de Administração;
II – Apresentem bons antecedentes criminais, comprovado através de certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, nos termos do artigo 329 do CBT;
III – Apresentem certidão negativa de débitos com o Município de Presidente Venceslau;
IV – Possuam inscrição municipal;
V – Possuam inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
VI – Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
VII – Comprovem contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
VIII – Operem veículo motorizado, que preencha todos os requisitos do artigo 9º, deste Decreto.
Para efeitos de fiscalização, os motoristas deverão portal Credencial emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito, da Secretaria Municipal de Administração, além dos documentos pessoais de uso obrigatório durante a prestação de serviço.
O decreto na íntegra pode ser lido no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Presidente Venceslau desta quinta-feira (21).
(Da redação)
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