Foi instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Presidente Venceslau (Semec), por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (24), a política venceslauense de educação especial, com funcionamento da modalidade de ensino Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A polícia de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva foi instituída com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes estabelecidas no decreto e nos seguintes princípios:
I – Da aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade como direitos humanos;
II – Do reconhecimento, consideração, respeito e valorização da diversidade e da diferença e da não discriminação;
III – Da compreensão da deficiência como um fenômeno sócio-histórico-cultural e não apenas uma questão médico-biológica;
IV – Da promoção da autonomia e do máximo desenvolvimento da personalidade, das potencialidades e da criatividade das pessoas com deficiência, bem como de suas habilidades físicas e intelectuais, considerados os diferentes tempos, ritmos e formas de aprendizagem;
V – Da transversalidade da Educação Especial em todas as etapas e modalidades de educação ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, a saber, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
VI – Da institucionalização do Atendimento Educacional Especializado – AEE como parte integrante do Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades educacionais;
VII – Do currículo emancipatório, inclusivo, relevante e organizador da ação pedagógica na perspectiva da integralidade, assegurando que as práticas, habilidades, costumes, crenças e valores da vida cotidiana dos educandos e educandas sejam articulados ao saber acadêmico;
VIII – Da indissociabilidade entre o cuidar e o educar em toda a Educação Básica e em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais;
IX – Do direito à brincadeira e à multiplicidade de interações no ambiente educativo, enquanto elementos constitutivos da identidade das crianças;
X – Dos direitos de aprendizagem, visando garantir a formação básica comum e o respeito ao desenvolvimento de valores culturais, geracionais, étnicos, de gênero e artísticos, tanto nacionais como regionais;
XI – Da participação do próprio educando e educanda, de sua família e da comunidade, considerando os preceitos da gestão democrática.
Integram o público-alvo desta educação especial os educandos e educandas com deficiência (visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou com surdocegueira), transtornos globais do desenvolvimento (autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Rett e transtorno desintegrativo da infância) e altas habilidades.
A matrícula nas classes comuns e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão asseguradas a todo e qualquer educando e educanda, visto que reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, vedadas quaisquer formas de discriminação, observada a legislação vigente. A matrícula no agrupamento, turma e etapa correspondentes será efetivada com base na idade cronológica e outros critérios definidos, em conjunto, pelos educadores da unidade educacional, Supervisão Escolar e profissionais responsáveis pelo AEE, ouvidos, se necessário, a família, outros profissionais envolvidos e, sempre que possível, o próprio educando ou educanda.
O decreto considera como Atendimento Educacional Especializado (AEE) o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado em caráter complementar ou suplementar às atividades escolares, destinado ao público-alvo da Educação Especial que dele necessite.
O AEE terá como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras existentes no processo de escolarização e desenvolvimento dos educandos e educandas, considerando as suas necessidades específicas e assegurando a sua participação plena e efetiva nas atividades escolares.
O funcionamento da modalidade de ensino do AEE ocorrerá nas seguintes unidades para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais: EMEF "Profª. Arthuzina de Oliveira D’Incao", EMEF "Dr. Álvaro Coelho" e EMEF "Profª. Santa Duarte D’Incao".
O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Presidente Venceslau.
(Da redação)
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