Na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau, a Prefeitura de Presidente Venceslau publicou decreto para regulamentar a lei municipal que dispõe sobre o desenvolvimento do Programa de Estágio de Estudantes pela cidade.
Conforme o artigo 1º, os estagiários a serem contratados pelo Poder Executivo do município de Presidente Venceslau, incluindo-se o Instituto de Previdência Municipal (Ipreven), serão regidos pela Lei Municipal nº 3.760, de 16 de agosto de 2021, e pelas disposições do decreto publicado nesta sexta.
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, celebrará convênios com Instituições de Ensino, públicas ou privadas, para a execução de estágio curricular, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido, as atividades dos educandos e as condições de realização do estágio, nos termos da legislação em vigor.
Poderão ser admitidos como estagiários os estudantes que estejam frequentando o ensino superior, o ensino médio, ou educação profissional, ou educação especial, ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tendo em vista que o estágio será de um período máximo de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O estagiário desenvolverá jornada de trinta horas semanais, de forma compatível com o horário de expediente das unidades administrativas.
A contratação não gera vínculo empregatício e o estagiário só terá os benefícios previstos neste Decreto e na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, excluídos quaisquer outros benefícios do funcionalismo público.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
(Da redação)
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