Por meio do decreto 109/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau na última terça-feira (06), foram fixadas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023.
O pagamento do IPTU poderá ser realizado em até dez parcelas iguais e sucessivas, conforme disposto no parágrafo terceiro, alínea 'a' do artigo 163, da lei complementar 086, de 17 de outubro de 2010.
A arrecadação correspondente aos valores do IPTU para o exercício de 2023 obedecerá aos seguintes vencimentos:
1ª parcela e/ou parcela única (à vista com desconto de 5%) - 15 de março;
2ª parcela - 17 de abril;
3ª parcela - 15 de maio;
4ª parcela - 15 de junho;
5ª parcela - 17 de julho;
6ª parcela - 15 de agosto;
7ª parcela - 15 de setembro;
8ª parcela - 16 de outubro;
9ª parcela - 16 de novembro;
10ª parcela - 15 de dezembro
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
(Da redação)
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