Presidente Venceslau | Quinta-Feira, 11 De Junho De 2026
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Contribuintes de Presidente Venceslau que aderirem ao Refis em julho podem receber 60% de desconto nos juros

Contribuintes de Presidente Venceslau que aderirem ao Refis em julho podem receber 60% de desconto nos juros
Detalhes do Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal — Foto: Prefeitura de Presidente Venceslau

Durante o mês de julho, os contribuintes de Presidente Venceslau (SP) poderão aproveitar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022 com 60% de desconto nos juros. O benefício para pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis tem isenção total de multas para pagamento em duas parcelas mensais consecutivas.

Por meio do programa, o contribuinte que possui dívidas com o município poderá renegociá-las. O munícipe poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios, quando devidos, até o dia 20 de dezembro deste ano.

O vencimento da primeira parcela ocorre no próprio dia do acordo, sendo o contribuinte obrigado a procurar um correspondente bancário para efetuar o pagamento. Parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei.

Nos meses seguintes, serão ofertados os seguintes benefícios:

*50% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em três parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o terceiro mês de validade do programa;

*40% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento a partir de quatro parcelas mensais consecutivas até o máximo de 12 parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até findar a validade do programa.
 
Entram no Refis todos os impostos relacionados à Prefeitura de Presidente Venceslau que estão em dívida ativa, lançados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Os detalhes do Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal, no horário das 8h às 16h30. O munícipe deve estar munido com documentos pessoais para ser direcionado ao setor competente, e no caso de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o documento do imóvel.

(Da Redação)

Integração Regional

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