Presidente Venceslau | Terça-Feira, 16 De Junho De 2026
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Câmara aprova novo projeto sobre vale-alimentação para servidores de Venceslau

Câmara aprova novo projeto sobre vale-alimentação para servidores de Venceslau
Câmara de Presidente Venceslau (Foto: Arquivo)

Em conformidade com a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Poder Executivo apresentou na última semana o projeto de lei complementar que visa regulamentar o vale-alimentação dos servidores públicos municipais da ativa de Presidente Venceslau.

A lei dispõe sobre o vale pago aos servidores que recebem mensalmente remuneração de até R$ 3.533,00, sendo excluídas da contagem as horas extras eventuais, a gratificação de chefia e o valor referente a 1/3 de férias constitucionais.

De acordo com a nova proposta do Poder Executivo, o vale alimentação será pago para dias efetivamente trabalhados, assim considerados os dias de regular expediente, registrado em frequência de ponto, no valor de R$ 17,50 por dia.

Os servidores classificados como horistas ou plantonistas farão jus ao pagamento do vale se cumprirem a escala do mês, contado de forma equivalente à do servidor que trabalha os cinco dias da semana.

O servidor que receber o vale poderá utilizá-lo nos estabelecimentos previamente credenciados pelo município.

Votação
O projeto foi votado e aprovado pelos vereadores durante a sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira (16).

A principal mudança apresentada por meio deste projeto é a que o ticket será pago agora pelo valor de R$ 17,50 por dia trabalhado. Na lei anterior, a Câmara Municipal havia aprovado uma emenda para oferecer o pagamento na proporção de dias trabalhados e o Ministério Público recomendou o Poder Executivo a não efetuar o pagamento do ticket por dias não trabalhados.

A recomendação realizada pelo Ministério Público, assinada pelo promotor de justiça André Freitas Luengo, foi anexada ao projeto de lei. Por meio de inquérito civil, o MP ressaltou que o vale-alimentação é devido "àquele agente público que compareceu ao seu posto de trabalho e que, por conseguinte, teve gastos com alimentação", disse.

Em sua conclusão, o MP recomendou à prefeitura a abstenção da realização de pagamentos, a título de vale-alimentação, aos servidores públicos em dias não efetivamente trabalhados. Outra recomendação feita foi para que o Executivo apresentasse projeto de lei para sanar a irregularidade, ação que foi atendida com a apresentação deste novo projeto de lei complementar.

(Da redação)

Integração Regional

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