Foi publicado nesta segunda-feira (17) o decreto que regulamenta a lei número 3.237, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartaz para conscientização de gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal em hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Presidente Venceslau.
A Síndrome Alcoólica Fetal é uma doença causada pela ingestão de álcool pela mãe durante a gravidez e pode ocasionar defeitos no feto que variam de leves a graves, causando problemas de comportamento e falta de crescimento, entre outros.
A lei tem como objetivo criar ações para informar a população - principalmente as gestantes - sobre como o álcool pode prejudicar seu filho e, por consequência, torná-lo um cidadão com limitações irreversíveis.
O cartaz não deverá ser inferior a 20x30 centímetros e deverá conter os dizeres "Prevenção Síndrome Alcoólica Fetal: a ingestão de álcool durante a gestação pode prejudicar a saúde do feto".
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades e clubes de serviço para confecção gratuita dos cartazes.
(Da redação)
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