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Presidente Venceslau | Segunda-Feira, 4 De Maio De 2026
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Tribunal mantém condenação de acusados de extorsão em seleção do HR

Tribunal mantém condenação de acusados de extorsão em seleção do HR
Vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica (Coreme) para vaga no HR (Foto: Arquivo/AI)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente no Hospital Regional (HR). A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.

A vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente (Coreme) para vaga disponibilizada no HR. De acordo com o TJ, um dos acusados, que trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais, subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo nota inferior. 

Com isso, aliado ao outro comparsa, passou a ameaçá-lo, dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude. 

A vítima contatou a polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou a dupla. “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de demonstrar a procedência da acusação”, cita o relator da apelação, desembargador Marcos Correa.

 “Ficou comprovado que os acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$ 300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão”, pontua o relator, em acórdão.

O magistrado afirma, ainda, que não há que se falar na forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem ilícita”, esclarece.

Quanto ao regime prisional, Marcos Correa pontua que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, conquistou regime semiaberto.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.

*Com Portal Prudentino

Integração Regional

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