Presidente Venceslau | Domingo, 20 De Setembro De 2026
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Tramita na Câmara de Venceslau PL para restringir trânsito de veículos pesados na Aymoré

Tramita na Câmara de Venceslau PL para restringir trânsito de veículos pesados na Aymoré
Projeto foi apresentado pelo vereador Ricardo Jock e leva em consideração recapeamento da via (Foto: Arquivo)

Está em tramitação na Câmara dos Vereadores de Presidente Venceslau o projeto de lei 097/2021, apresentado por Ricardo Jock com o objetivo de limitar o trânsito de veículos pesados na SPV-034, conhecida como Estrada da Aymoré.

Caso o projeto seja aprovado pela Casa de Leis, será proibido o tráfego de caminhões acima de três eixos sobre a Estrada Municipal SPV-034 na área pertencente ao município de Presidente Venceslau. O artigo não será aplicado aos caminhões acima de três eixos que tiverem autorização de circulação emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito.

O PL também prevê a instituição da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), destinada a permitir, em caráter de exceção, o tráfego de caminhões acima de três eixos sobre a SPV - 034.

Os requisitos para fins de concessão da AETC serão especificados em ato do Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, ainda conforme o projeto.

Caso seja aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, a lei entrará em vigor a partir de 90 dias da data de sua publicação.

Justificativas
Para justificar a apresentação do PL, o vereador lembrou que a via passará por recapeamento após passar anos em situação degradante. "É sabido também, que devido a existência da praça de pedágio localizada no Município de Caiuá, grande será o fluxo de caminhões pesados por esta vicinal, situação que poderá levar a referida estrada ao estado atual, prejudicando novamente toda a região, e, principalmente os produtores rurais que residem nas proximidades e que diariamente fazem uso da mesma para escoamento de seus produtos, bem como centenas de alunos que diariamente por ali transitam", explicou.

Jock citou o artigo 23, I da Lei número 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que permite que os municípios restrinjam o acesso e circulação de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. "Estas são as razões pelas quais formulo o presente projeto de lei", disse.

(Da redação)

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