Presidente Venceslau | Terça-Feira, 27 De Outubro De 2026
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TJ mantém condenação por golpe do falso problema mecânico em idoso

TJ mantém condenação por golpe do falso problema mecânico em idoso
Depois de supostamente realizar serviço, o falso mecânico cobrou da vítima R$ 4 mil (Foto: Arquivo/AI)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara de Dracena, que condenou um homem por estelionato contra idoso. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima transitava pela cidade quando o acusado realizou a abordagem afirmando que seu veículo estava com defeito e que iria ligar para a seguradora para solicitar o reparo. 

O homem então telefonou a um comparsa, que chegou ao local dizendo ser mecânico da empresa. Depois de supostamente realizar serviço, o falso mecânico cobrou da vítima R$ 4 mil.

Sem dinheiro, o senhor foi até uma agência bancária, acompanhado dos criminosos, onde conseguiu sacar R$ 1 mil, que entregou a eles.

Para o desembargador Jayme Walmer de Freitas, as declarações colhidas pouco depois do crime mostraram-se confiáveis, o que comprovou o ato.

“Não pairam dúvidas de que o apelante e seus comparsas, aquele passando-se por mecânico e simulando conserto no veículo da vítima, induziu-a em erro, obtendo indevidamente R$ 1.000,00 em prejuízo da vítima, caracterizando, assim, as elementares do crime de estelionato”, diz o relator do recurso.

Completaram o julgamento os desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antonio Cardoso.

A votação foi unânime.

(Com informações do Portal Prudentino)

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