O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso para condenar uma mulher pelo crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento extraconjugal com a acusada. Posteriormente, a ela exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram, feitas sem o conhecimento do amante.
Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil.
Em primeira instância, a acusação foi julgada improcedente e a mulher, absolvida.
Tudo mudou
“Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”, afirma o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, ao aceitar pedido do Ministério Público Estadual (MPE-SP).
Em sua decisão, ele destaca trecho do e-mail enviado pela ré à vítima contendo ameaças. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos”
O magistrado ressalta que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça. "Sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida", pontua.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.
*Com Portal Prudentino
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