A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou ao g1 nesta segunda-feira (15) que instaurou um processo preliminar contra o professor, de 45 anos, que foi preso em Presidente Prudente (SP), na última sexta-feira (12), por violação sexual mediante fraude.
O docente, que atua na rede estadual de ensino, foi flagrado pela Polícia Militar quando estava dentro de um carro com um adolescente, de 15 anos, que é aluno dele, em um local afastado no bairro Residencial José Rena, próximo à Rodovia Ângelo Rena.
De acordo com a Seduc-SP, as informações da investigação serão anexadas ao procedimento.
A pasta estadual esclareceu aque o professor foi afastado das suas funções e não terá contato com os estudantes até a conclusão da apuração, podendo ter seu vínculo como servidor extinto.
Além disso, a equipe central do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva) está atuando junto à comunidade escolar e aos responsáveis.
Ainda segundo a Seduc-SP, foi ofertado ao estudante atendimento psicológico por meio do Programa Psicólogos na Educação, se autorizado por seus responsáveis.
O caso
Um professor, de 45 anos, foi preso em flagrante por violação sexual mediante fraude, em Presidente Prudente, na tarde da última sexta-feira (12).
Ele é suspeito de ter ameaçado um adolescente, de 15 anos, que é aluno dele, para manter relação sexual oral com o garoto dentro de um carro em um local afastado no bairro Residencial José Rena, próximo à Rodovia Ângelo Rena.
O Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) foi acionado para apurar a presença dos dois dentro do carro que estava estacionado em um lugar “ermo”.
Quando chegaram ao local, os policiais militares avistaram o indiciado com o corpo inclinado na região genital do adolescente.
Os policiais apuraram que o professor havia levado o garoto ao local para fazer sexo oral com o adolescente.
Além disso, os militares também descobriram que o rapaz aceitava tal situação porque, caso contrário, o professor ameaçava se matar.
Apurou-se que o professor mantinha relacionamento com um grupo de alunos, com os quais fazia programas, como churrascos e idas ao cinema, nos fins de semana.
O veículo foi periciado e foram recolhidos um agasalho, uma toalha e uma cueca que estavam no automóvel. A cueca utilizada pelo adolescente também foi recolhida pela perícia para análise.
As apurações indicaram que, durante três anos, o professor havia construído com o aluno uma relação que, aparentemente, o envolveu o suficiente para manipulá-lo a ponto de ceder aos seus desejos considerados “espúrios”.
Com isso, a dinâmica dos fatos indicou para a Polícia Civil, pelo menos nesta análise inicial, a prática do crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
O professor passou por audiência de custódia no sábado (13) e a Justiça converteu a prisão em flagrante dele em prisão preventiva.
O Código Penal define o crime de violação sexual mediante fraude como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
A pena prevista para o delito varia de dois a seis anos de reclusão.
(Com g1)
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