O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal de Presidente Venceslau enviou ao Jornal Integração Regional um material contendo informações que esclarecem dúvidas de consumidores sobre alimentos.
Para responder a questão sobre as informações obrigatórias que devem constar na rotulagem de alimentos, o Procon explicou que alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, a data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira, lote, composição, origem e quantidade, bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e dados necessários à sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc. As informações devem ser apresentadas em português.
Alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas também são obrigatórios, por exemplo: produtos que contém glúten não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto contém glúten.
O órgão também esclareceu aos clientes que compraram alimento estragado e que só verificaram sua condição após abrir a embalagem que todos os consumidores possuem o direito de reclamar sempre que adquirirem produtos impróprios para o consumo. Nestes casos, os consumidores poderão solicitar, conforme sua vontade, a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O Procon informa que mais dúvidas podem ser tiradas no site https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/.
(Da redação)
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