Por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (13), a Prefeitura de Presidente Venceslau definiu que os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau (Ipreven) deverão ser recadastrados a cada seis meses, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano.
Neste ano, o recadastramento será efetuado excepcionalmente entre os dias 16 de agosto e 23 de setembro.
Para efetuar o recadastramento, os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao Ipreven munidos com cédula de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH); Procuração por instrumento público, se o recadastramento for feito por meio de procurador e o aposentado ou pensionista estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao Ipreven; comprovante de residência; certidão de nascimento de seus dependentes; certidão de casamento atualizada e/ou declaração de união estável, com firmas reconhecidas.
Conforme o artigo terceiro, os servidores ativos de todas as secretarias municipais, sem exceção, deverão atualizar seus cadastros anualmente. Nos meses de outubro e novembro, a contar do corrente ano, e, a partir de 2022, os recadastramento dos ativos deverão ser realizados no mês de seu aniversário.
Os servidores ativos deverão comparecer no setor de recursos humanos da prefeitura munidos dos mesmos documentos já citados anteriormente.
O não recadastramento e a não atualização de seus cadastros implica na suspensão temporária, a partir do dia 1º de outubro de 2021, do pagamento dos proventos da aposentadoria ou do benefício de pensão, bem como dos vencimentos dos servidores ativos, a partir de 1º de dezembro de 2021, até a data de sua regularização.
Com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico, o decreto já está em vigor.
(Da redação)
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