Presidente Venceslau | Domingo, 20 De Setembro De 2026
Cidade

Prefeitura de Venceslau publica decreto com medidas para limitar despesas e conter gastos

Prefeitura de Venceslau publica decreto com medidas para limitar despesas e conter gastos
Decreto foi publicado na tarde desta sexta-feira (Foto: Arquivo)

A Administração Municipal de Presidente Venceslau publicou, na tarde desta sexta-feira (1º), decreto que dispõe sobre a adoção de medidas visando a limitação de despesas e contenção dos gastos no município.

A decisão irá atingir o funcionamento de todas as Secretarias Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas.

O decreto foi publicado após comunicação do desembargador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre) de decisão provisionando o bloqueio a partir deste mês no valor de R$ 1.449.207,08 para pagamento de precatórios do Instituto de Previdência de Presidente Venceslau (Ipreven) não quitados no exercício financeiro entre 2017 e 2020.

Conforme o artigo primeiro, será implementada política de racionamento de gastos diante da instabilidade econômica que atravessa o País, atingindo sobremaneira os municípios brasileiros.

As medidas previstas no decreto serão adotadas até o dia 31 de dezembro deste ano, ou até que seja reestabelecida a compatibilização entre receita e despesa.

O artigo 5º prevê a suspensão de todos os tipos de despesas de investimentos, ressalvada aquelas decorrentes de convênios firmados com outras esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma de previsão legal, sendo que para todas as intenções de compras deve ser consultada a existência de dotação orçamentária, as que comporão o indicador obrigatório em educação, 25% da Receita Corrente Líquida, e capacidade econômica para o pagamento, com antecedência a efetivação da despesa, bem como fica proibida a participação dos servidores em todo e qualquer tipo de treinamento/curso que tenha como fonte de despesa, os recursos próprios da municipalidade.

Também será promovida a redução de gastos com energia elétrica, telefone, combustível, manutenção de veículos, etc.

O horário de expediente das Secretarias Municipais deverá ser reduzido conforme abaixo:

- Secretaria de Obras - 7h às 13h ininterruptamente, somente servidores braçais expostos ao sol; servidores administrativos, horário normal (em virtude do fechamento de convênios, poderá ser excepcionalmente alterado o horário);

- Secretaria de Saneamento Básico - 7h30 às 13h30 - Operacional, somente servidores braçais expostos ao sol; servidores administrativos, horário normal. Será feita escala entre os servidores, para compor uma equipe de plantão trabalhando em horário normal para emergências;

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - 7h às 13h - ininterruptamente somente servidores braçais expostos ao sol; servidores administrativos horário normal;

- Todos os setores das demais secretarias, por suas peculiaridades, funcionarão normalmente em período integral.

Os aparelhos de ar condicionado, quando necessários, deverão ser ligados somente após as 9h e desligados às 16h30.

Fica proibida a realização e os pagamentos de hora-extra aos servidores públicos municipais, ressalvados os casos devidamente justificados e considerados de imperiosa necessidade mediante autorização prévia e expressa da prefeita. Em todos os demais casos, estas serão registradas no banco de horas e compensadas em dias de folga.

Por meio do artigo oito, foram definidos os próximos pontos facultativos nos meses de outubro e novembro nas repartições públicas municipais:

- 11 de outubro (véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida) - Ponto Facultativo;
- 29 de outubro (Dia do Servidor Público) - Ponto Facultativo;
- 1º de novembro (véspera do Dia de Finados) - Ponto Facultativo.

O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (1º), após sua publicação em edição extra do Diário Oficial Eletrônico de Presidente Venceslau.

(Da redação)

Integração Regional

integracaoregionalnews.com.br

Jornal integrante de veículo de comunicação com sede em Presidente Venceslau (SP).

0 Comentário(s)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário