Nota de repúdio
Em postagem em uma rede social da Abid (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a Aty Guasu Guarani e Kaiowá disse repudiar a ação da Polícia Militar durante a retomada.
“Mais uma vez, o povo Guarani e Kaiowá foi alvo de violência, intimidação e violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, por tratados internacionais de direitos humanos e pela legislação que assegura os direitos originários dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais”.
A Aty Guasu pede ainda que as autoridades apurem as denúncias de violência, garantam a proteção das comunidades indígenas e adotem medidas concretas para assegurar os direitos territoriais do povo Guarani e Kaiowá.
Força Nacional
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) informou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou a ampliação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na região nesta quarta-feira (17).
Paralelamente, equipes da Funai foram designadas para acompanhar o caso in loco, prestando assistência direta aos indígenas detidos e monitorando o cumprimento dos parâmetros legais estabelecidos pelas instâncias superiores.
Segundo o MPI, como resposta imediata para mediar a situação e garantir a segurança jurídica e física dos envolvidos, a pasta realizou uma reunião de emergência com representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No encontro, os órgãos destacaram a necessidade de observância rigorosa da legalidade e do cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo judiciário na atuação das forças de segurança na realização de reintegrações de posse que envolvam direitos coletivos constitucionalmente assegurados”, diz a nota.
Decisão judicial
Segundo o MPI, nesta quinta-feira (18), a 2ª Vara Federal de Ponta Porã determinou a expedição de Mandado Probatório em favor dos ocupantes da Fazendo Limoeiro, mas a decisão tem natureza exclusivamente preventiva, não constituindo autorização para remoção compulsória de pessoas eventualmente presentes na área, providência que dependerá de específica apreciação judicial.
“Nenhuma ação policial deverá ser adotada na propriedade sem decisão judicial prévia que a fundamente e sem que a operação seja acompanhada da Funai, Ministério Público Federal e da Polícia Federal, sob pena de responsabilização funcional dos agentes envolvidos. O MPI mantém o monitoramento contínuo da área por meio de seus órgãos competentes e está realizando articulações para consolidar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para a atuação das forças de segurança em territórios e com povos indígenas”.
A Agência Brasil procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul e o comando da Polícia Militar local, mas não obteve resposta até o momento da publicação da reportagem.
Fonte: Agência Brasil
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