Presidente Venceslau | Domingo, 14 De Junho De 2026
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PL que proíbe uso de veneno e fogo para limpeza de terrenos baldios é aprovado em Venceslau

PL que proíbe uso de veneno e fogo para limpeza de terrenos baldios é aprovado em Venceslau

Foi aprovada na última sessão da Câmara Municipal, realizada segunda-feira (8), o projeto de lei 100/2021, de autoria do vereador João Cola. O texto insere dispositivos na lei 3.380, de 01 de dezembro de 2015, e na lei 3.464, de 16 de fevereiro de 2017, para proibir o uso de veneno e fogo como forma de limpeza de terrenos baldios.

O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e deve seguir para sanção do Poder Executivo.

Conforme o texto, o artigo segundo da lei 3.380 passará a vigorar acrescido do parágrafo único: "A limpeza dos imóveis constantes nos termos do artigo 1o, caput, desta lei, não poderá ser realizada por meio de aplicação de veneno (mata mato), uso de fogo ou outra técnica prejudicial ao meio ambiente e saúde pública".

O texto também altera o artigo quarto da lei 3.380, que passará a vigorar com a seguinte redação: "A inobservância das obrigações estabelecidas na presente lei, em especial o parágrafo único do artigo 2º, constitui infração a saúde pública e ao meio ambiente, sujeito o infrator as seguintes penalidades: I - multa de 100 UFM (Unidades Fiscais do Município); II - Multa de 200 UFM, em caso de reincidência".

As alterações na lei 3.464 também são definidas. O artigo quinto da lei citada passará a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibido o uso de veneno, fogo e outras técnicas nocivas à saúde e ao meio ambiente, como forma de limpeza dos terrenos públicos e particulares localizados na zona urbana do Município de Presidente Venceslau".

Dois parágrafos foram colocados no artigo anterior: "§ 1º - O descumprimento do caput deste artigo acarretará ao infrator multa no valor de 100 (cem) UFM – Unidades Fiscais do Município, aplicando-se em dobro no caso de reincidência"; "§ 2º – A proibição do caput deste artigo não se aplica no caso de defensivos agrícolas utilizados em projetos de reflorestamentos nativos ou florestas nativas, mediante acompanhamento técnico”.

As alterações serão definidas quando a lei aprovada nesta segunda-feira (8) for publicada.

Justificativa
O vereador e atual presidente da Câmara Municipal, justificou que a proposta foi apresentada para proibir o uso de veneno e fogo como forma de limpeza dos terrenos públicos e particulares da cidade. Segundo ele, os métodos usados para baratear o custo de conservação e limpeza dos imóveis podem ocasionar "transtornos, tanto a população quanto ao meio ambiente". "Há relatos constantes de casos em que o uso descontrolado de veneno do tipo 'mata mato', resultou na intoxicação em pessoas próximas ao local do emprego, havendo em alguns casos a necessidade de intervenção médica", justificou.

(Da redação)

Integração Regional

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