No oeste paulista, 22.142 leitores não votaram, não justificaram a falta nem pagaram as multas por ausência às urnas em três turnos consecutivos de eleição. Segundo estatísticas nos últimos 3 pleitos, o município de Venceslau corresponde à 26.653 eleitorado aptos a votar, destes são 783 eleitores faltosos e 707 a regularizar.
Destes, 20.988 tiveram seus títulos cancelados na última semana e se encontram em situação “a regularizar”. O número equivale a 3,2% dos 647.565 eleitores da região, aptos até a última sexta-feira, dia 23, indicam dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A partir de agora, conforme o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), aqueles que tiveram o documento cancelado deverão requerer revisão ou transferência em um cartório eleitoral ou no autoatendimento eleitoral, no site do TRE-SP, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
O cancelamento aos eleitores que não votaram, não justificaram a falta nem pagaram as multas por ausência às urnas em três turnos consecutivos de eleição está previsto na Resolução nº 23.737/2024 do TSE e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. O prazo para regularização terminou no último dia 19.
Pedido de revisão; como proceder!

Após cancelado o título, a regularização é feita mediante o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência, explica o TRE-SP. Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, no https://www.tre-sp.jus.br/, clicar em “Título Eleitoral” e, na página seguinte, na opção 7, “Consultar situação eleitoral”. No aplicativo e-Título, clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).
Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do Autoatendimento (clicar em “Débito Eleitoral”, informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: “Emitir Boleto” ou “Pagar via Pix”) ou pelo aplicativo (“Mais opções” depois “Pagar Multa Eleitoral”).
Os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. “O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do TRE-SP antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto”, esclarece o tribunal eleitoral paulista.
(Por Mellina Dominato)
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