Para evitar a violação de direitos coletivos, o MPF fez gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.
A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas limitadoras e publicou as listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido irregularmente excluídos.
Ao todo, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, distribuídos em dois certames.
Para a procuradora Marina Filgueira, o resultado mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma eficaz, sem necessidade de ação judicial.
“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados”, disse.
Os novos atos de inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de pessoa com deficiência já foram formalmente publicados nos portais oficiais da FGV.
Fonte: Agência Brasil
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