Presidente Venceslau | Terça-Feira, 30 De Junho De 2026
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Mercosul dobra prazo para benefício e reduz burocracia na importação

Mercosul dobra prazo para benefício e reduz burocracia na importação

Como funciona

O mecanismo de desabastecimento é utilizado quando determinado produto não é fabricado no Mercosul ou quando a produção regional não consegue atender à demanda das empresas.

Nessas situações, os países podem autorizar, por tempo determinado, a redução da alíquota do Imposto de Importação, geralmente para 0%, para facilitar a compra do produto em mercados fora do bloco.

Segundo o governo brasileiro, o instrumento é usado principalmente por empresas que dependem de matérias-primas, componentes ou outros insumos para manter a produção.

A principal mudança no mecanismo está justamente na ampliação da vigência do benefício.

Até agora, as autorizações tinham validade de 12 meses. Com a nova resolução, o prazo passa para 24 meses.

Na prática, isso significa que empresas e governos precisarão solicitar menos renovações, reduzindo etapas administrativas e custos relacionados ao processo.

A expectativa é que a medida também dê maior previsibilidade para o planejamento das cadeias produtivas.

Agilidade

A nova norma também altera os procedimentos para tornar mais ágil a análise dos pedidos apresentados pelos países do bloco.

Além da revisão dos prazos de avaliação, o Mercosul passará a utilizar um sistema eletrônico para tramitação dos processos, substituindo etapas burocráticas por procedimentos digitais.

De acordo com o governo, a informatização deve acelerar a análise das solicitações e tornar a gestão dos pedidos mais eficiente.

Nova resolução

A resolução aprovada nesta terça-feira substitui a anterior, em vigor desde 2019. As alterações, informou o Mdic, fazem parte da agenda de modernização do Mercosul e têm os seguintes objetivos:

  •     melhorar o ambiente de negócios;
  •     reduzir a burocracia;
  •     facilitar o acesso a insumos quando houver insuficiência de oferta dentro do bloco.

Antes de entrar em vigor, a resolução ainda deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada um dos Estados Partes, conforme as regras do Mercosul.

Fonte: Agência Brasil

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