Passo a passo
Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.
Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Após a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos, então, em depósito judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.
Responsabilidade solidária
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.
Fonte: Agência Brasil
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