O governo federal publicou, na sexta-feira (18), a lei que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinanciem débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
A publicação acontece após o Congresso Nacional derrubar, no último dia 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida. A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Relp. A lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril.
Empresas que se encontram em recuperação judicial também podem integrar o programa.
O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu na sexta para regulamentar detalhes da lei e a nova resolução deve ser publicada na próxima semana.
O refinanciamento de débitos das micro e pequenas empresas é uma das pautas prioritárias para o Sebrae, que acompanhou e articulou junto ao Legislativo e ao Executivo melhores condições para os empreendedores. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, analisa que a publicação do Relp é uma vitória para a micro e pequena empresa. “Foram muitas dificuldades enfrentadas durante a pandemia e esse refinanciamento faz parte de um pacote de iniciativas que estruturamos para fortalecer as MPE”, afirma.
Ele frisa outras iniciativas como o anúncio recente do governo de liberar mais de R$ 100 bilhões em crédito aos empreendedores via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Como aderir
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac (https://bit.ly/3IqOrem). Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize. (ttps://bit.ly/3Io7PIQh)
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