Conforme lei publicada no Diário Oficial Eletrônico do último dia 28 de maio, a Prefeitura de Presidente Venceslau está autorizada a contratar diretamente e de forma emergencial a aquisição de medicamentos de uso hospitalar para a sedação de intubação de pacientes com covid-19 pelo município.
Os medicamentos serão destinados aos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de covid-19 da Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau.
A despesa com a execução da lei será suportada pelo município dentro das disposições orçamentárias.
As aquisições serão permitidas pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei.
A lei entrou em vigor na sexta-feira, dia de sua publicação.
(Da redação)
0 Comentário(s)
Seja o primeiro a comentar!