Presidente Venceslau | Domingo, 14 De Junho De 2026
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Lei exclui multa sobre valor do ITBI para indústrias estabelecidas ou que vierem para Venceslau

Lei exclui multa sobre valor do ITBI para indústrias estabelecidas ou que vierem para Venceslau
A exclusão da multa será feita mediante requerimento administrativo (Foto: Arquivo)

O Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Presidente Venceslau desta sexta-feira (12) recebeu a publicação da lei complementar 225, de 8 de novembro deste ano, que dispõe sobre a instituição de incentivo fiscal de exclusão de multa sobre o valor do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Móveis (ITBI) para as indústrias estabelecidas ou que vierem a se estabelecer na cidade.

De acordo com o artigo primeiro, está instituído o incentivo fiscal de exclusão da multa sobre o valor do ITBI incidente na aquisição, arrematação ou adjudicação de bens imóveis destinados à implantação ou ampliação de empreendimento industrial, que não for recolhido no prazo estabelecido na Lei Complementar Municipal 86, de 17 de dezembro de 2010.

Conforme o texto, o disposto na lei será aplicado apenas para a sede do empreendimento industrial.

A exclusão da multa será feita mediante requerimento administrativo, no qual o contribuinte deverá justificar que se trata de empreendimento industrial, bem como o motivo da perda do prazo legal.

A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (12), revogando as disposições em contrário.

(Da redação)

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