A Justiça do Trabalho condenou a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, conhecida como Santa Casa de Santo Anastácio (SP), a não admitir médicos plantonistas por meio de contratação de pessoa jurídica, prática conhecida como "pejotização". O juiz do Trabalho Titular, Mercio Hideyoshi Sato, acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que fez a denúncia de fraude à relação de emprego em uma ação civil pública.
A obrigação também abrange trabalhadores autônomos.
A sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) impõe multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil por mês e por trabalhador lesado, e condena a Santa Casa ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O hospital deverá cumprir a obrigação 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior ingressou com a ação civil pública contra o estabelecimento após um inquérito civil que levantou provas documentais e testemunhais atestando a irregularidade da contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica, sem vínculo formal de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a obrigação de registrar o contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é dever do empregador e direito do empregado. “A informalidade, além de não garantir os direitos sociais do trabalhador, resulta na sonegação fiscal e na concorrência desleal entre as empresas”, pontua o procurador.
De acordo com o inquérito civil, os médicos prestam serviços para a Santa Casa de maneira informal e, para receberem o pagamento pela atividade, emitem nota fiscal de pessoa jurídica, como se fossem empresas. O estabelecimento se manifestou ao MPT afirmando que o ajuste entre as partes é feito de forma verbal, e que “as notas ficais apresentadas constituiriam o elo do contrato tácito”.
Segundo o MPT, nos depoimentos foi possível verificar que todos os médicos que prestam serviços ao hospital foram inseridos no esquema de “pejotização”, e que recebem a remuneração por plantão realizado. Não há direito a férias ou aos benefícios de seguridade social, em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
“Trata-se de um hospital que não possui médicos contratados. Uma vez que eles estão inseridos na cadeia de serviços prestados pelo estabelecimento de saúde, e que não há qualquer autonomia na prestação desses serviços, se fazem presentes todos os elementos da relação de emprego, o que exige a formalização dos contratos. A fraude ainda resulta no agravante do subdimensionamento dos programas de saúde e segurança do trabalho, como o PPRA [Programa de Prevenção de Riscos Ambientais] e o PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional]”, explica o procurador.
Na sentença, o magistrado afirma que "a ré mantém um pronto atendimento, local onde há trabalho em regime de plantão ao longo de 24h por dia, sete dias por semana, mas não conta com um só médico empregado, com a CTPS anotada, em seu quadro funcional. Aliás, tal opção de labor com a carteira de trabalho assinada sequer é oferecida aos trabalhadores”.
Ainda na decisão, o juiz faz suas considerações sobre a fraude da pejotização:
“A forma de contratação escolhida pela ré não tem finalidade outra, senão em fraudar as obrigações trabalhistas, sendo evidente que os médicos plantonistas são trabalhadores e não empresas que desempenham a sua atividade econômica com total autonomia e assumindo os riscos da atividade. Sob o argumenta de facilitar a contratação, há uma nítida inversão de papéis, segundo o qual os médicos plantonistas são contratados como se fossem empresas, mas o único intuito é precarizar as condições de trabalho e os respectivos direitos trabalhistas, afastando preceitos fundamentais como a valorização social do trabalho”.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Santa Casa
O advogado da Santa Casa de Santo Anastácio, Caio Buarraj, declarou estar ciente da decisão.
“Respeitamos todos atores que compõem o sistema de Justiça. Nos cabe, porém, quando deles não comungarmos das mesmas ideias e reflexões, divergir e ao abrigo na legislação vigente buscar corrigir ou sanar aquilo que entendemos estar equivocado, situação que ao nosso ver ocorreu no julgamento de parcial procedência na ação civil pública, portanto, dela iremos recorrer”, afirmou Buarraj.
O advogado explicou que a ação proposta teve divergência de entendimento na fase inquisitiva entre os próprios membros do Ministério Público do Trabalho, cuja conclusão inicial desaguou pela promoção de arquivamento porque ao olhar ministerial dispôs que “não foi verificada a pessoalidade e subordinação necessários para a caracterização do vínculo de emprego”, entendimento este que a defesa concorda e defende.
*Com g1
0 Comentário(s)
Seja o primeiro a comentar!