A Lei "Rouanet" pode, a partir de agora, ser utilizada para apoiar apresentações de artistas locais e regionais em escolas públicas e entidades sem fins lucrativos.
A medida está prevista na Lei 14.568, que inclui a "música regional" entre os beneficiados pela legislação.
A Lei Rouanet é a principal ferramenta de fomento à "cultura no Brasil", responsável por uma injeção de cerca de "R$ 2 bilhões" anuais no setor, por meio de patrocínios a cerca de "3,5 mil" ações artísticas e culturais.
As "empresas e pessoas físicas", podem fazer o incentivo através do repasse de parte do que pagariam de Imposto de Renda.
O projeto de lei que possibilitou, o apoio à "cultura e a inclusão" da música regional, entre os segmentos atendidos por "doações e patrocínios" à produção cultural, foi aprovado pelo Senado no dia "11 de abril".
A aprovação da lei permite, a aplicação de recursos do "Programa Nacional de Apoio à Cultura" (Pronac), a serem utilizados também para estimular a participação de "artistas locais e regionais" em projetos de instituições públicas de "educação básica", que visem ao desenvolvimento "artístico e cultural" dos alunos, e de "projetos sociais" promovidos por entidades "sem fins lucrativos", que visem à inclusão social de crianças e adolescentes.
(Pedro Peduzzi - Agência Brasil)
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