O governador do Estado de São Paulo, "Tarcísio de Freitas" (Republicanos), assinou decreto que autoriza a "transferência de propriedade de veículos" mesmo que ainda existam "parcelas abertas e a vencer" do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo ele, a medida atende à "solicitação de concessionárias e revendas", desburocratizando a comercialização de carros usados, e também simplifica o processo de venda entre particulares.
"Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor", destaca.
A medida foi publicada no "Diário Oficial do Estado", nesta sexta-feira (13). Ela revoga o artigo "8° do Decreto 67.381/2022", que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a "quitação integral" do imposto.
Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.
Destino do IPVA;
O IPVA é uma das principais "fontes de arrecadação" do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do "Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação" (ICMS).
Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em "meio a meio" entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A "quota-parte estadual" vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como "saúde, educação, segurança pública e infraestrutura", por exemplo.
(Da redação)
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