Foi publicado o Decreto nº 32, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), residente no município de Presidente Venceslau.
A responsabilidade de emissão da carteira será da "Secretaria Municipal de Assistência Social", sendo necessária a administração da política de emissão, controle do número de CIPTEAs emitidas e expedição das carteiras devidamente numeradas, de modo a possibilitar o recenseamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em âmbito local.
A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Será necessário as seguintes informações;
- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- Fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
- Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador
O requerimento da CIPTEA deve ser feito de maneira presencial, sendo expedida somente para moradores do município e disponibilizada em formato de documento impresso sem qualquer custo para o requerente, tendo validade de cinco anos.
Conforme o parágrafo único do artigo 1º, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos.
O decreto da Prefeitura de Presidente Venceslau considera a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Considera ainda a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência; a Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.
Segundo 'Júlio César da Silva', a iniciativa da Administração Municipal foi realizada durante o "Abril Azul", mês da conscientização do autismo, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o propósito de dar visibilidade ao TEA.
Famílias que possuem integrantes com o Transtorno do Espectro Autista, já podem se dirigir até a sede da Secretaria Municipal para solicitarem o documento. O prédio público está na Rua: Campos Sales, número 50, no centro da cidade.
(Da redação)
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