O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço”; era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.
Indiretas humilhantes
O instalador era empregado da Pixel Telecom Eireli e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes "indiretas humilhantes", levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento "abusivo e ameaçador".
Comprometimento da imagem
Porém, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, afirma que o quadro descrito pelo TRT-15 permite concluir, "de forma inquestionável", a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar.
"A sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional", disse, em acórdão.
Bresciani aponta ainda que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes. "Constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional", afirma.
Para ele, a empresa é obrigada a manter o ambiente de trabalho "digno e respeitoso", de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados.
Por unanimidade, o TST condenou as empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença em primeira instância.
Com Secretaria de Comunicação do TST
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