Confira guia do IPVA para pessoas com deficiência - Integração Regional
Presidente Venceslau | Sexta-Feira, 1 De Maio De 2026
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Confira guia do IPVA para pessoas com deficiência

Confira guia do IPVA para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência com direito à isenção do IPVA 2022 têm até 31 de julho para solicitar o benefício; plataforma para enviar documentação não está ativa (Foto: Arquivo)

O governo do Estado de São Paulo definiu até o dia 31 de julho o prazo limite para que pessoas com deficiência (PCD), com direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2022, enviem os documentos obrigatórios para garantir o benefício. No ano passado, cerca de 7,6 mil pessoas com deficiência, donas de veículos em Rio Preto, tinham direito à isenção do imposto.

Apesar de o encerramento do prazo já ter sido estipulado, motoristas ainda não estão conseguindo enviar as documentações no sistema da secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP). Eles também aguardam informações mais detalhadas sobre os critérios para a entrega do laudo que comprova a deficiência.

De acordo com a secretaria da Fazenda, possui direito à isenção do imposto os proprietários de veículos que possuam transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.

As regras de isenção para o grupo foram estabelecidas por meio de decreto publicado no dia 2 de fevereiro no Diário Oficial, depois de o governo estadual voltar atrás da decisão de cobrar o imposto.

Até o início desta semana, muitos motoristas enquadrados nas novas regras ainda conseguiam consultar os débitos referente à cobrança do imposto nas plataformas oficiais.

Segundo Carlos Gomes, diretor de arrecadação, cobrança e recuperação da dívida da Sefaz-SP, com a atualização do sistema a informação será atualizada de forma gradual nas redes bancárias e no portal da Fazenda.

“Mesmo que em algum sistema da secretaria da Fazenda esteja o nome ou algum débito lançado, o contribuinte pode ficar tranquilo porque nos próximos dias os sistemas serão atualizados”, afirmou.

Ressarcimento

O diretor de arrecadação da Fazenda estadual esclarece que, no caso de o contribuinte ter realizado o apagamento integral, ou de parte do imposto, ele será ressarcido após ter o pedido de isenção comprovado. “A partir do momento que foi analisado e deferido (o pedido), a restituição estará disponível exatamente no dia seguinte em qualquer agência do Banco do Brasil”, finaliza.

solicitar isenção
 
Como fazer

O pedido de isenção do IPVA para PCD deve ser feito no site:

https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.

O prazo se encerra no dia 31 de julho de 2022;

Segundo a secretaria da Fazenda e Planejamento, o contribuinte precisará anexar um laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), responsável por atestar o grau de deficiência ou do espectro do autismo. O serviço ainda não está ativo.

O documento deverá levar em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Fazenda informou que a “secretaria da Justiça e Cidadania está em tratativas para credenciar clínicas, entidades e associações, responsável pelas emissões dos laudos, que serão totalmente gratuitos”;

O próximo passo será acessar o Sistema de Veículos (Sivei), no portal da Sefaz-SP, e protocolar o pedido junto com a documentação exigida. No entanto, o sistema ainda não está em funcionamento. “O Sivei reabrirá para novos pedidos assim que o sistema de agendamento e controle do Imesc estiver pronto”, informa a nota.

Após a entrega dos documentos, o pedido será analisado. Se aprovado, a isenção do IPVA 2022 fica garantido. Nos casos em que a solicitação for indeferida, o imposto será lançado e o proprietário terá o prazo de 30 dias para o pagamento, sem implicação de juros e multas.

Com informações do Governo de SP

Integração Regional

integracaoregionalnews.com.br

Jornal integrante de veículo de comunicação com sede em Presidente Venceslau (SP).

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