Presidente Venceslau | Quinta-Feira, 9 De Julho De 2026
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Concurso para Procurador do Estado tem salário inicial de R$25 mil

Concurso para Procurador do Estado tem salário inicial de R$25 mil
Ao todo, serão seis vagas, além do cadastro de reserva I(Foto: Cedida)

O governo de Mato Grosso do Sul divulgou edital para concurso público para o cargo de procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, com seis vagas e remuneração inicial de R$25 mil.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).

As inscrições começam no dia 20 de outubro e terminam no dia 11 de novembro.

A seleção para o cargo terá seis fases, sendo:

a) prova preambular (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas escritas (teóricas e práticas), de caráter eliminatório e classificatório,;
c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) prova de títulos, de caráter classificatório;
f) investigação social e exame de saúde física e mental, de caráter eliminatório.
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Além disso, haverá investigação social e exames de saúde (física e mental), de caráter eliminatório.

As provas estão previstas para o dia 19 de dezembro.

Para se inscrever, o candidato deverá ser brasileiro e advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, estar quite com o serviço militar, estar de acordo com os direitos políticos, ter saúde física e mental, ter uma boa conduta social sem antecedentes criminais, e possuir ao menos dois anos de atividade jurídica profissional.
 
Ao todo, serão seis vagas, além do cadastro de reserva.

Não haverá vagas exclusivas para pessoa com deficiência e candidatos indígenas para provimento imediato, podendo ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

A lotação poderá ocorrer em qualquer das unidades da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Três Lagoas, Dourados e Coxim).
 
Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá enviar durante o período estabelecido, via upload por meio do site, a imagem legível da documentação solicitada.

O benefício se estende apenas àqueles que comprovarem serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não. 

(Com informações do Correio do Estado)

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