Fundos Constitucionais
Atualmente, o Artigo 159 da Constituição prevê recursos para fundos regionais do Norte, Centro Oeste e Nordeste, criados como mecanismos para reduzir as desigualdades regionais do Brasil.
A PEC aprovada em Comissão na Câmara inclui no dispositivo constitucional 1% das receitas da União com Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS) para Fundo da região Sul. Outro 1% da arrecadação desses tributos vai para o Fundo da região Sudeste, sendo 0,5% aplicados a partir de janeiro de 2027 e os outros 0,5% a partir de janeiro de 2028.
O relator Jardim argumentou que as regiões Sul e Sudeste, embora apresentem indicadores econômicos melhores, abrigam municípios com indicadores tão críticos quanto os encontrados em outras partes do país.
“Ressalta-se que a criação desses fundos não implica desvio de recursos de outras regiões, garantindo que os recursos adicionais sejam alocados para o Sul e Sudeste sem reduzir as transferências já existentes”, diz o relatório.
O deputado federal paulista argumentou ainda que as desigualdades no Brasil não seguem “exclusivamente fronteiras macrorregionais”.
“O Sudeste concentra a maior parte do PIB nacional, mas também abriga bolsões de pobreza em vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, periferias metropolitanas e áreas rurais do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, onde o acesso ao crédito produtivo é limitado e a infraestrutura social e econômica é precária”, escreveu o deputado Jardim.
Municípios
A proposta aprovada em Comissão Especial ainda amplia os repasses ao FPM, destinados aos municípios, em 1 p.p. da arrecadação com IR, IPI e IS. O repasse adicional ocorreria todo mês de março.
“A proposta reconhece que os municípios, especialmente os de pequeno porte, altamente dependentes desses repasses, são a esfera federativa que mais diretamente enfrenta o déficit de infraestrutura, saúde, educação e assistência social”, diz o relatório de Arnaldo Jardim.
O deputado federal acrescentou que o fortalecimento do FPM beneficia as cidades com menor capacidade de arrecadação própria, “independentemente da unidade da federação em que estejam localizadas”.
Fonte: Agência Brasil
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