Comercialização de carne moída fracionada ganha novas regras no Estado - Integração Regional
Presidente Venceslau | Sexta-Feira, 1 De Maio De 2026
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Comercialização de carne moída fracionada ganha novas regras no Estado

Comercialização de carne moída fracionada ganha novas regras no Estado
Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem (Foto: Arquivo)

O Governo do Estado de São Paulo publicou decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõe sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais de todas as cidades paulistas.

A proposta foi apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária, a pedido da Associação Paulista de Supermercados (Apas), com base no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é garantir critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

O decreto altera uma antiga legislação de 1978. Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. 

Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. 

Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e os critérios técnicos poderão ser definidos em normas complementares editadas pelas Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, no âmbito de suas competências. 

Com Portal Prudentino

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