Presidente Venceslau | Domingo, 14 De Junho De 2026
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Campanha “Leão Amigo da Criança” é lançada no Anfiteatro de Presidente Venceslau

Campanha “Leão Amigo da Criança” é lançada no Anfiteatro de Presidente Venceslau
Campanha visa estimular a destinação de parte do Imposto de Renda por parte de pessoas físicas e jurídicas ao FMDCA (Fotos: Reprodução / Instagram)

Foi realizada na segunda-feira (25), durante a noite, a reunião da campanha "Leão Amigo da Criança". O encontro ocorreu no Anfiteatro Municipal, no centro de Presidente Venceslau.

A campanha tem como objetivo estimular pessoas físicas e jurídicas a destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com o objetivo de patrocinar projetos voltados às crianças da cidade.

Presente no evento, a prefeita Bárbara Vilches comentou sobre o projeto e reforçou a importância da união para explorar o potencial do município. "Hoje, estamos lançando a semente. Mas temos que adubar esse solo, temos que preparar as pessoas para esse brotinho que vai nascer. Acho que talvez esse seja o maior projeto econômico e social da nossa cidade nos últimos tempos. Vejo que Presidente Venceslau tem muito potencial para muita coisa e é o momento da gente se unir em prol da cidade", comentou.

Na oportunidade, o evento híbrido (presencial e online) contou com palestras do advogado e promotor de justiça aposentado, Luiz Antônio Miguel Ferreira, e o contador e presidente do Sindicato dos Contabilistas de Presidente Prudente, Sérgio Itio Turuta.

O evento marcou ainda a criação do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Venceslau e Região (FPETI - PVR) e o Grupo de Empresários, Profissionais, Trabalhadores e Amigos das Crianças (GEPTAC).

Destinação: por que fazer?
A campanha prevê a destinação de parte do Imposto de Renda devido, que seria enviado à União, para uso em projetos desenvolvidos no município.

Pessoas físicas que declaram no modelo completo podem destinar até 6% do IR, caso a operação seja feita até o último dia útil do ano fiscal em curso. Se for por ocasião do preenchimento da própria declaração de ajuste anual, o percentual cai para 3%.

As pessoas jurídicas que apuram o imposto pelo lucro real poderão destinar até 1% do Imposto de Renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte.

(Da redação)

Integração Regional

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