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Câmara de Venceslau aprova projetos relacionados aos professores da rede municipal de ensino

Câmara de Venceslau aprova projetos relacionados aos professores da rede municipal de ensino
Votação foi realizada na sessão desta segunda-feira (Foto: Arquivo)

A sessão da Câmara dos Vereadores de Presidente Venceslau nesta segunda-feira (25) foi acompanhada especialmente pelos professores da rede municipal de ensino. Os profissionais tinham interesse na votação de dois projetos de lei complementares apresentados pelo Poder Executivo e ambos acabaram aprovados pelos vereadores por unanimidade.

O primeiro deles, de número 017/2021, tinha como objetivo acrescentar e alterar dispositivos da lei complementar 81, de 30 de setembro de 2010, que trata sobre a reorganização do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do município, bem como altera o Anexo II - Tabela de Vencimentos da lei complementar 187, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de cargos de diretor de escola e diretor do conservatório musical.

Na prática, a aprovação desta lei atualiza o estatuto dos magistérios. Os professores questionavam a existência de um piso nacional previsto pela Lei de Diretrizes da Educação e o salário dos professores em Presidente Venceslau era inferior a esse piso. Para atingir o valor, os profissionais recebiam também uma complementação, valor este que não era incorporado como aposentadoria ou quinquênio.

Com a eliminação do artigo que limitava a questão, será obrigatório o menor salário do professor no município ser de acordo com o piso nacional. Sobre este salário, incidirá a previdência, o quinquênio e demais direitos da classe.

Também foi apresentada uma readequação da tabela de vencimentos, de modo a orientar os profissionais sobre as alterações verificadas.

A aprovação desta lei era uma reivindicação antiga dos professores da rede municipal. Representantes da classe acompanharam a sessão in loco, completando todo o limite de público permitido no Plenário.

Através da mesma lei, foram criadas também outras funções para suporte pedagógico e foi definida a concessão de adicional local de exercício para professores responsáveis por funções em unidades na parte rural.

O outro projeto de lei complementar do Poder Executivo aprovado na noite, de número 018/2021, tem como objetivo instituir a gratificação de gestão educacional (GGE) para os integrantes das classes de suporte pedagógico do quadro do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec).

Com a sua aprovação, os diretores e integrantes do suporte pedagógico vão receber uma gratificação no salário, que não será incorporada para fins de aposentadoria. Na prática, quando um diretor assume mais de uma unidade, ele receberá um adicional de 50% da Referência 11 - Nível I, estágio A.

Este projeto teve ainda uma emenda do vereador Tácito Alexandre para acrescentar redação em um dos artigos da lei. No caso dos diretores que não acumularem escola, a gratificação será de 30% sobre a mesma referência, uma vez que se trata de cargo de dedicação exclusiva. A emenda foi apresentada apenas para explicar em quais casos a gratificação de 30% será concedida.

(Por Eduardo Maduro)

Integração Regional

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