Presidente Venceslau | Quinta-Feira, 11 De Junho De 2026
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Câmara de Venceslau aprova PL que dá prazo para regularização de lotes urbanos com área menor que 200 m²

Câmara de Venceslau aprova PL que dá prazo para regularização de lotes urbanos com área menor que 200 m²
O projeto foi apresentado pelo vereador Bruno Dassie (Foto: Arquivo)

Foi aprovado durante a sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira (8), por maioria absoluta, o projeto de lei complementar 012/21, que dispõe sobre a concessão de prazo para regularização de lotes urbanos com área inferior a 200 metros quadrados. O projeto foi apresentado pelo vereador Bruno Dassie.

De acordo com o artigo 1º, fica estabelecido o prazo de 120 dias corridos, contados a partir da publicação da lei, para regularização e cadastramento de lotes fracionados com área inferior a 200 metros quadrados, e não menos que 125 metros quadrados, "a que se refere o inciso VI do art. 12 da Lei Complementar nº 099, de 30 de junho de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 05 de dezembro de 2017, respeitado ao menos cinco metros de frente".

Após sua publicação, a lei vai se aplicar a todos os imóveis urbanos localizados no município, edificados ou não.

Em caso de fracionamento que uma das partes do lote resulte inferior a 125 m², a regularização somente será permitida se a parte menor for incorporada a outro imóvel cuja a área somada seja igual ou superior a 125 m².

Justificativa

Em documento anexo ao projeto, o vereador justificou a apresentação do PLC. Ele explicou que recentemente foi sancionada uma lei com idêntica finalidade almejada. "Ocorre que devido a pandemia agravada durante a vigência daquela norma, a referida lei não conseguiu surtir os efeitos esperados", comentou.

"Assim, muito embora a Lei Complementar nº 099, de 30 de junho de 2011, estabeleça que os terrenos urbanos devam ter no mínimo 200 m², muitos proprietários ignorando, talvez, a norma, fracionaram seus lotes no passado; uns por necessidade financeira, outros com o intuito de dividi-los com filhos ou parentes, a fim de facilitar-lhes um local para construção de suas moradias", continuou.

Em contato com o setor competente da Prefeitura, o vereador afirmou que a procura de proprietários que se viram impossibilitados de regularizar seus terrenos no prazo fornecido pela LC 212/21 era grande, sendo necessária nova autorização legal para a operação. "Como existem vários casos e o déficit de habitações ainda é muito grande em nosso município, estamos apresentando o presente projeto", completou. (Da redação)

Integração Regional

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