A edição de terça-feira (3), do "Diário Oficial Eletrônico" de Presidente Venceslau recebeu a publicação do decreto número "118", que dispõe sobre o Calendário Municipal de "Feriados Civis, Religiosos e Facultativos" do município no ano de 2023.
De acordo com o artigo 1º, os pontos "facultativos e feriados" previstos no calendário municipal caem nas datas a seguir:
20 de fevereiro (segunda-feira): ponto facultativo (Carnaval);
21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
22 de fevereiro (quarta-feira): Expediente a partir do meio-dia;
06 de abril (quinta-feira): ponto facultativo;
07 de abril (sexta-feira): Feriado Nacional (Paixão de Cristo);
21 de abril (sexta-feira): Feriado Nacional (Tiradentes);
01º de maio (segunda-feira): Feriado Nacional (Dia do Trabalho);
08 de junho (quinta-feira): Feriado Nacional (Corpus Christi);
09 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo;
07 de setembro (quinta-feira): Feriado Nacional (Independência do Brasil);
12 de outubro (quinta-feira): Feriado Nacional (Dia de Nossa Senhora Aparecida);
13 de outubro (sexta-feira): Ponto Facultativo;
02 de novembro (quinta-feira): Feriado Nacional (Dia de Finados);
03 de novembro (sexta-feira): Ponto Facultativo;
15 de novembro (quarta-feira): Feriado Nacional (Proclamação da República);
25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Nas datas declaradas como "ponto facultativo", as repartições públicas municipais que prestam "serviços essenciais e de interesse público", terão expediente normal.
Para tirar dúvidas sobre o atendimento das repartições públicas municipais, o telefone: (18) 3272-1101 está à disposição.

(Da redação)
0 Comentário(s)
Seja o primeiro a comentar!