Nesta segunda-feira (2), novas medidas restritivas ao funcionamento do comércio foram implementadas em Caiuá.
De acordo com o Poder Executivo, as atividades comerciais, religiosas e serviços gerais; restaurantes e similares, atividades culturais, academias de esportes, salão de beleza e barbearia, além dos serviços não essenciais, poderão atender presencialmente das 6h às 0h, com público limitado a 80% da capacidade total.
Os estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal o fornecimento de gêneros alimentícios prontos para consumo (restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelaria, sorveterias e semelhantes) poderão após o horário determinado fazer o atendimento via retirada ou delivery sem limite de horário, devendo também cumprir determinações como a aferição de temperatura, distanciamento de no mínimo 1,5m entre mesas, no máximo seis pessoas por mesa, atendimento somente para clientes sentados, uso obrigatório de luvas para atendentes e garçons, música ao vivo com participação de até quatro músicos e disponibilidade de luvas para os consumidores em estabelecimentos que servem refeições pelo self-service.
As farmácias poderão, após o horário determinado, fazer o atendimento por retirada ou delivery sem limite de horário.
Os postos de combustíveis também não possuem limitação de horário para funcionamento, com exceção de suas lojas de conveniência que deverão observar o horário das 6h às 0h.
As atividades do ramo de hotelaria, pousadas e outros serviços de hospedagem poderão receber hóspedes com capacidade máxima de 80% da ocupação.
Está proibida a realização de festas clandestinas em clubes, chácaras, ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer localizadas no território municipal, sendo permitida a realização de celebrações e confraternizações, mediante autorização por alvará, com público de até 80%.
Os esportes coletivos também estão autorizados em locais públicos e privados, bem como a prática de atividade esportiva individual ao ar livre.
Em caso de descumprimento das determinações previstas no decreto, serão aplicadas autuações. A primeira multa é de 250 Unidades Fiscais do Município, enquanto que a segunda é de 500 UFM. Por fim, a terceira será de 750 UFM, interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de quinze dias.
O uso de máscara de proteção facial segue obrigatório no município, que também adotará o toque de recolher das 0h às 6h, de segunda a domingo.
(Da redação)
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